Norma ajuda contra discriminação por HIV no trabalho

Postado em 04/02/2015

Para combater a discriminação de pessoas com HIV e Aids no local de trabalho, foi publicada Portaria 1.927/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. “Esta lei vai contribuir imensamente para amenizar o estigma que ainda existe em torno do HIV no Brasil”, comemora o diretor do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Fábio Mesquita. A portaria foi publicada no dia 11 de dezembro, e estabelece orientações, em cumprimento à Recomendação 200 – sobre o HIV e a AIDS e o mundo do trabalho – aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 17 de junho de 2010.



Entre as medidas trazidas pela portaria está a que diz que a partir de agora será considerada prática discriminatória exigir dos trabalhadores (incluindo migrantes, pessoas que procuram emprego e candidatos a trabalho) a realização de testes para diagnosticar o vírus HIV. Isso quer dizer que nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou a revelar o seu estado sorológico relativo ao HIV. Os trabalhadores também não devem ser coagidos a dar informações relacionadas ao HIV sobre terceiros.



“A portaria é oportuna porque, hoje, o HIV não é mais uma condição incapacitante”, reiterou o assessor técnico da Coordenação de Prevenção e Articulação Social (CPAS) do Departamento, João Geraldo Netto, que vive com o vírus há 12 anos. “O HIV ainda é uma doença crônica, mas inteiramente manejável com o tratamento simplificado e acessível por meio dos antirretrovirais de última geração que utilizamos no Brasil”, completou.



Para o coordenador de Articulação Política do Grupo Pela Vidda-Niterói, Renato da Matta, a portaria é um avanço “muitíssimo importante”.



ORIENTAÇÕES – De acordo com as orientações da nova portaria, não pode haver discriminação dos trabalhadores em função de seu estado sorológico, ou do fato de eles pertencerem a regiões ou segmentos populacionais considerados sob maior risco ou vulnerabilidade à infecção por HIV.



A portaria estabelece também que os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não comprometer o acesso ao emprego, à estabilidade ou às oportunidades de avanço profissional. O trânsito de trabalhadores migrantes ou que pretendem migrar em função do emprego não deve ser impedido com base em seu status sorológico. O estado sorológico não pode ser causa de demissão, e as ausências temporárias por motivo de doença ou para cuidados relacionadas ao HIV/AIDS devem ser tratadas como as ausências por outros motivos de saúde. Ademais, a possibilidade de continuar a trabalhar – enquanto estão clinicamente aptos – deve ser dada aos trabalhadores que sofrem de doenças relacionadas ao HIV. Neste mesmo sentido, devem ser implementadas medidas para eventualmente realocar estes trabalhadores a cargos e atividades adaptados às suas capacidades; para apoiar sua requalificação profissional, se necessário; ou para facilitar o seu retorno ao trabalho.



Além disso, para enfatizar que o HIV não é transmitido pelo contato físico, a Portaria nº 1.927 estabelece que os trabalhadores devam receber informações e orientações sobre prevenção e modos de transmissão do HIV, no caso de haver possibilidade de exposição ao vírus no local de trabalho. Evidentemente, este local deve ser seguro e salubre, a fim de prevenir qualquer possibilidade de transmissão.